Da segurança alimentar ao Projeto de Lei nº 260/2020: problematizando a proposta do governo gaúcho que alterou a Lei Estadual de Agrotóxicos
DOI:
https://doi.org/10.26767/coloquio.v20i1.2879Palavras-chave:
Segurança Alimentar. Projeto de Lei Estadual nº 260/2020. Lei dos Agrotóxicos. Estado do Rio Grande do Sul.Resumo
O propósito deste artigo é discorrer sobre a proposta do governo gaúcho que alterou a Lei Estadual de Agrotóxicos. É sabido que, desde 1982, a Lei nº 7.747 restringia, no âmbito territorial do Estado do Rio Grande do Sul, o uso de agrotóxico proibido no seu país de origem/produção. Com o Projeto de Lei nº 260/2020, o Poder Executivo Estadual retirou esta restrição, favorecendo o aumento do uso de agrotóxicos, altamente questionáveis, em solo gaúcho. A abordagem inicial deste trabalho acadêmico é feita à luz do direito à segurança alimentar do povo gaúcho, que deve ser vista e respeitada como um direito humano, indisponível. O método aplicado neste artigo é o da análise documental, tendo por base tanto uma reflexão teórico-abstrata, como uma observação empírica sobre um determinado evento, isto é, a proposta de alteração legislativa, que deve ser lida como um retrocesso. A conclusão deste trabalho percorre no sentido de que esta alteração legislativa beneficia setores do agronegócio, porém, anda na contramão da segurança alimentar do povo gaúcho, o que já é motivo para ampliar a participação social e a discussão sobre este projeto de alteração da Lei.
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