Direito e desenvolvimento territorial: as questões legais que envolvem a indicação geográfica de produtos e serviços no Brasil e no exterior

Autores/as

  • Jéssica Nayara do Nascimento
  • Valdir Roque Dallabrida

DOI:

https://doi.org/10.26767/388

Resumen

A Indicação Geográfica consiste numa forma de certificação de produtos. Os produtos típicos passam a ser reconhecidos e devidamente registrados, incorporando os direitos de propriedade das pessoas que os produzem e do local em que se originam. A Indicação Geográfica auxilia no desenvolvimento de um território, pois permite que os produtos e serviços dali derivados sejam reconhecidamente diferenciados dos demais, seja em razão das características naturais do território, seja em virtude da forma como são manipulados pelos agentes locais. Ela garante ao consumidor a aquisição de uma mercadoria de origem conhecida, com qualidades peculiares que a valorizam. No presente trabalho, serão abordadas as legislações brasileira e internacional sobre Indicação Geográfica. Com relação à legislação brasileira, serão observadas as principais leis e atos administrativos que tratam da Indicação Geográfica e do procedimento para registro, assim como os tratados internacionais sobre o assunto. Na legislação internacional, serão destacados os principais pontos constantes nos regulamentos da União Europeia. Ao final, será elaborado um quadro comparativo entre as legislações brasileira e europeia sobre Indicação Geográfica, apontando algumas semelhanças e diferenças existentes.

Citas

ACAMPORA, T.; FONTE, M. Productos típicos, estrategias de desarrollo rural e conocimiento local. Opera, n. 7, p. 191-212, 2008.

ALMEIDA, S. C. et al. Enfoque à Legislação Brasileira e Europeia sobre a Indicação Geográfica. Revista Eletronica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental - REGET, v. 18. ed. especial, p. 47-56, maio 2014.

BONNAL, P.; CAZELLA, A.; MALUF, R. S. Multifuncionalidade da agricultura e desenvolvimento territorial: avanços e desafios para a conjunção de enfoques. Estud. Soc. Agric., Rio de Janeiro, v. 16, n. 2, p. 185-227, 2008.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

______. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 1996.

CAZELLA, A. As bases sociopolíticas do desenvolvimento territorial: uma análise a partir da experiência francesa. REDES, Santa Cruz do Sul, v. 13, n. 1, p. 5 - 27, jan./abr. 2008.

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (CE) nº 110/2008, de 15 de janeiro de 2008, relativo definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das Indicações Geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n. 1576/89 do Conselho. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32008R0110&qid=1442171565807&from=PT>. Acesso em: 27 ago. 2015.

______. Regulamento (CE) nº 251/2014, de 26 de fevereiro de 2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das Indicações Geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e que revoga o Regulamento (CEE) n. 1601/91 do Conselho. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0251&qid=1442171780686&from=PT> .Acesso em: 27 ago. 2015.

______. Regulamento (CE) nº 509/2006, de 20 de março de 2006, relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios. 2006a. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:093:0001:0011:PT:PDF>. Acesso em: 27 ago. 2015.

______. Regulamento (CE) nº 510/2006, de 20 de março de 2006, relativo àproteção das Indicações Geográficas e Denominações de Origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios. 2006b. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32006R0510&qid=1441295620733&from=PT>. Acesso em: 27 ago. 2015.

______. Regulamento (CE) nº 1151/2012, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios. Disponível

em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32012R1151&qid=1442171946118&from=PT>. Acesso em: 12 ago. 2015.

______. Regulamento (CE) nº 2081/1992, de 14 de julho de 1992, relativo à proteção das Indicações Geográficas e Denominações de Origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios. 1992a. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:31992R2081&qid=1441295091195&from=PT>. Acesso em: 25 ago. 2015.

______. Regulamento (CE) nº 2082/1992, de 14 de julho de 1992, relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos gêneros alimentícios. 1992b. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:31992R2082&qid=1441295355818&from=PT>. Acesso em: 25 ago. 2015.

CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Convenções de Paris, 1883. Bruxelas, 1900. Brasília: INPI, 1975. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/cup.pdf>. Acesso em: 8 jun. 2015.

DALLABRIDA, V. R. Governança territorial: do debate teórico à avaliação da sua prática. Análise Social, v. L (2), n. 215, p. 304-328, 2015.

______. Território e Desenvolvimento Sustentável: Indicação Geográfica da Erva-Mate De Ervais Nativos No Brasil. Informe Gepec, Toledo, v. 16, n. 1, p. 42-59, 2012.

DALLABRIDA, V. R. et al. Desenvolvimento Territorial e Indicação Geográfica: Apresentação de Coletânea e Introdução ao Tema. In: DALLABRIDA, Valdir Roque. Indicação Geográfica e Desenvolvimento Territorial: reflexões sobre o tema e potencialidade no Estado de Santa Catarina.São Paulo: LiberArs, p. 7-21, 2015.

______. Indicação Geográfica da Erva Mate no Território do Contestado: reflexões e projeções. DRd - Desenvolvimento Regional em debate, v. 4, n. 2, p. 44-77, jul./dez. 2014.

FERREIRA, A. M.; FERNANDES, L. R. R. M. V.; REGALADO, P. Indicação Geográfica no Brasil: Aspectos legais. In: DALLABRIDA, V. R. Território, identidade territorial e desenvolvimento regional: reflexões sobre Indicação Geográfica e novas possibilidades de desenvolvimento com base em ativos com especificidade territorial. São Paulo: LiberArs, p. 127-134, 2013.

FLORES, M. Desenvolvimento Territorial Rural: uma proposta de estudo para apoio à formulação de políticas públicas. In: LAGES, V.; BRAGA, C.; MORELLI, G. Territórios em movimento: cultura e identidade como estratégia de inserção competitiva. Brasília: SEBRAE, p. 159-177, 2004.

FROEHLICH, J. M. Indicações Geográficas e desenvolvimento territorial: as percepções das organizações representativas da agricultura familiar na Espanha. Estud. Soc. e Agric., Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 485-508, 2012.

FROEHLICH, J. M. et al. A agricultura familiar e as experiências de Indicações Geográficas no Brasil meridional. Agrociencia Uruguay, n. 14, p. 115-125, 2010.

GOLLO, S. S. et al. Indicações Geográficas Sob o Enfoque Jurídico: O Caso Da Indicação Geográfica Vale Dos Vinhedos Na Serra Gaúcha/RS-Brasil. In: 51º Congresso da Sober. Belém, SOBER - Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural, 2013.

GURGEL, V. A. Aspectos jurídicos da Indicação Geográfica. In: LAGARES, L.; LAGES, V.; BRAGA, C. Valorização de produtos com diferencial de qualidade e identidade: Indicações Geográficas e certificações para competitividade nos negócios. Brasília: SEBRAE, p. 57-71, 2006.

INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/indicacao-geografica/pedidos-de-indicacao-geografica-nobrasil

>. Acesso em: 29 out. 2015.

______. Resolução PR nº 01/2013 INPI, de 18 de março de 2013. Revoga os atos normativos do INPI publicados até 31/12/2012. 2013. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/legislacao-arquivo/docs/resolucao_01-2013_1.pdf/view>. Acesso em: 11 jun. 2015.

______. Instrução Normativa nº 25/2013 INPI, de 21 de agosto de 2013. Estabelece as condições para o registro das Indicações Geográficas. 2013. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/in_25_21_de_agosto_de_2013.pdf>. Acesso em: 11 jun. 2015.

______. Resolução nº 75 INPI, de 28 de novembro de 2000. Estabelece as condições para o registro das Indicações Geográficas. 2000. Disponível em: <http://www.wipo.int/edocs/lexdocs/laws/pt/br/br070pt.pdf>. Acesso em: 11 jun. 2015.

MAIORKI, G. J; DALLABRIDA, V. R. A Indicação Geográfica de Produtos: um estudo sobre sua contribuição econômica no desenvolvimento territorial. In: DALLABRIDA, V. R. Indicação Geográfica e Desenvolvimento Territorial: reflexões sobre o tema e potencialidades do Estado de Santa Catarina. São Paulo: LiberArs, p. 41-56, 2015. NIEDERLE, P. A. Controvérsias sobre a noção de Indicações Geográficas enquanto instrumento de desenvolvimento territorial: a experiência do Vale dos Vinhedos em questão. In: Congresso da Sober, 47, 2009, Porto Alegre. Anais... Porto Alegre: SOBER/UFRGS, 2009.

PIMENTEL, Luiz Otávio. Os desafios dos aspectos legais na prática de estruturação das Indicações Geográficas. In: DALLABRIDA, V. R. Território, identidade territorial

e desenvolvimento regional: reflexões sobre Indicação Geográfica e novas possibilidades de desenvolvimento com base em ativos com especificidade territorial. São Paulo: LiberArs, p. 135-143, 2013.

POLLICE, F. O papel da identidade territorial nos processos de desenvolvimento local. (Tradução de Andrea Galhardi de Oliveira; Renato Crioni; Bernadete Aparecida Caprioglio de Castro Oliveira). Espaço e Cultura, n. 27, p. 7-23, 2010.

SACCO DOS ANJOS, F.; CRIADO, E. A.; BEZERRA, A. J. A. Indicações Geográficas na Europa e Brasil e sua Contribuição ao Desenvolvimento Rural. ST n. 19 - Metamorfoses do Rural Contemporâneo. 34º Encontro Anual da Anpocs. Caxambu, 2010.

TRADE-RELATED ASPECTS OF INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS (TRIPS). Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.

BRASIL, 1994. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/27-tripsportugues1.pdf>. Acesso em: 9 jun. 2015.

Publicado

2016-08-22

Número

Sección

Artigos