A influência da Constituição de 1988 na formação institucional recente da região Amazônica

Autores/as

  • Dualyson de Abreu Borba Universidade Federal do Pará (UFPA).

DOI:

https://doi.org/10.26767/coloquio.v21i3,%20jul./set..3253

Resumen

Este artigo analisa como a Constituição brasileira de 1988 influenciou na trajetória institucional recente da Amazônia Legal. As contribuições teóricas de Douglass North se mostram importantes para um melhor entendimento sobre como as instituições formais e informais podem favorecer ou inibir o desenvolvimento. Igualmente, suas lições possibilitam a identificação de características comuns entre as nações e regiões subdesenvolvidas, a partir da definição de Ordens de Acesso Limitadas (OALs) e Ordens de Acesso Abertas (OAAs). Ademais, opiniões de outros estudiosos como Amartya Sen e Celso Furtado corroboram a ideia de que o conceito de desenvolvimento não se limita ao progresso econômico, sendo também necessário levar em conta as necessidades mais básicas da população e propiciar um ambiente no qual a sociedade seja guiada por valores como inclusão social, solidariedade, cooperação mútua e cidadania participativa. Ademais, o desenvolvimento deve ser visto como um direito, o qual pode inclusive ser exercido coletivamente pelos habitantes de determinadas regiões. O Brasil tem experimentado a difusão de preceitos neoconstitucionalistas desde 1988, o que tem permitido uma nova abordagem do Direito proeminentemente relacionada à eficácia das normas constitucionais. Entretanto, a Constituição brasileira não tem sido bem-sucedida em reduzir as desigualdades entre a Amazônia Legal e outras regiões do Brasil. Por isso, é preciso uma ação coordenada envolvendo todas os entes federativos. Mas também é necessária uma reação em favor da efetividade constitucional, incluindo a incorporação de uma cultural de desenvolvimento por parte dos amazônidas e esforço próprio destes, mediante a efetiva utilização de mecanismos constitucionais já disponíveis.

Biografía del autor/a

Dualyson de Abreu Borba, Universidade Federal do Pará (UFPA).

Mestrado em Gestão Pública (UFPA).

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Publicado

2024-09-25

Número

Sección

Artigos