Estrangeirização de terras na região Sul do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.26767/coloquio.v20i2.2829Resumen
O land grabbing, que pode ser traduzido como apropriação de terras por estrangeiros, ganhou destaque no cenário internacional a partir do período conhecido como boom das commodities, o que levou muitos países a procurarem formas diversificadas de aumentar sua produção e aquisição de commodities. No Brasil, o governo editou leis e decretos com o intuito de regulamentar a aquisição de terras por estrangeiros ainda na década de 1970, quando a economia brasileira passava por mudanças. Nesse contexto, o presente estudo pretende demonstrar a situação da aquisição de posse e propriedade de terras brasileiras por pessoas jurídicas compostas por capital estrangeiro atualmente registrada pelo banco de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. A análise acontece nos três estados da região sul do Brasil: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, abarcando a discussão sobre o percentual dos municípios de cada estado que apresentam compras por estrangeiros, número de área registradas, as atividades produtivas declaradas e a situação quanto a área dos municípios adquiridas por estrangeiros com relação aos limites previstos em lei. Com efeito, a prática do land grabbing mostra-se presente nos três estados da região sul brasileira, em diversos de seus municípios, bem como possui uma associação ao desenvolvimento de atividades do setor de agronegócios, em especial, ao reflorestamento.
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