Economic dynamics and population distribution in the Rio Doce State Park (Minas Gerais)

Authors

DOI:

https://doi.org/10.26767/colquio.22.3602

Abstract

Considering its area and buffer zone, the Rio Doce State Park (RDSP) occupies more than 80 thousand hectares of the municipalities of Timóteo, Pingo D’água, Marliéria, Jaguaraçu, Dionísio, Córrego Novo, Caratinga and Bom Jesus do Galho, in Minas Gerais. With the exception of the last two municipalities, the others are part of the Immediate Geographic Region (IMRG) of Ipatinga. The objective of this article is to characterize the IMRG of Ipatinga in relation to economic dynamics and population distribution, seeking to identify how these factors can negatively affect the RDSP. As a methodology, bibliographic and documentary research was used. In addition, data from the 2010 and 2022 Demographic Censuses and the GDP of the Municipalities of Minas Gerais in 2021 were analyzed. The results show that two districts, whose areas were excluded from the park's buffer zone in the last management plan, approved in 2023, showed growth much higher than all the municipalities in the IMRG – including the hub municipality, Ipatinga – with strong indications that this growth, much higher than that recorded by the state of Minas Gerais and Brazil, is associated with socio-spatial segregation in the main municipalities of the IMRG.

Author Biographies

Mauro Augusto dos Santos, Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE).

Doutorado em Demografia (UFMG). Professor do Programa de Pós-Graduação em Gestão Integrada do Território da Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE).

Luiz Gustavo Torres Barroso, Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG)

Mestrado em Gestão Integrada do Território da Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE). Técnico administrativo em educação no Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG).

References

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm>. Acesso em: 13 ago. 2023.

_____. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A Convenção de Ramsar. [S.I.]: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 2021a. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/ecossistemas-1/areas-umidas/a-convencao-de-ramsar-1. Acesso em: 24 ago. 2023.

_____. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Sítios Ramsar brasileiros. [S.I.]: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 22 dez. 2021b. Atualizado em 13 mai. 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-ecossistemas/ecossistemas/areas-umidas/sitios-ramsar-brasileiros>. Acesso em: 27 ago. 2023.

BRITO, F.; SOUZA, J. Expansão urbana nas grandes metrópoles: o significado das migrações intrametropolitanas e da mobilidade pendular na reprodução da pobreza. São Paulo em perspectiva, v. 19, p. 48-63, 2005.

IEF – Instituto Estadual de Florestas (MG). Plano de Manejo do Parque Estadual do Rio Doce. 2003

IEF – Instituto Estadual de Florestas (MG). Plano de Manejo do Parque Estadual do Rio Doce. 2023.

MARTINE, G.; MCGRANAHAN, G. (2010) A transição urbana brasileira: trajetória, dificuldades e lições aprendidas. In: BAENINGER, R. (Org.). População e Cidades: subsídios para o planejamento e para as políticas sociais. Campinas: Núcleo de Estudos de População-Nepo/Unicamp; Brasília: UNFPA, 2010. p. 11-24.

MINAS GERAIS. Governador do Estado de Minas Gerais. Decreto-Lei nº 1.119, de 14 de julho de 1944. Dispõe sobre parques florestais. Belo Horizonte, MG, 1944. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEL/1119/1944/>. Acesso em: 02 dez. 2023.

Published

2025-09-11

Issue

Section

Artigos