A Carta Brasileira de Cidades Inteligentes (CBI): uma interpretação a partir das capacidades estatais dos municípios brasileiros

Autores

Palavras-chave:

Cidades Inteligentes; Carta Brasileira de Cidades Inteligentes; Federalismo; Governos locais; Capacidades institucionais.

Resumo

A internalização do modelo das Cidades Inteligentes no país, a partir da Carta Brasileira de Cidades Inteligentes (CBI), e o desafio para os pequenos municípios ou aqueles localizados nas regiões mais pobres do país e apontou um conjunto de aspectos estruturais que se colocam como fatores desafiadores a construção das capacidades da gestão local. Compreende-se que as lacunas no desenvolvimento de capacidades concorrem para uma agenda que pode perpetuar a concentração de investimentos nas grandes cidades, como é hoje, não democratizando a vida digital para os brasileiros dos rincões e das menores cidades. Assim, o objetivo do artigo é discutir a assimetria que se estabelece entre o governo central e os entes subnacionais, quando novos temas são incorporados na agenda de políticas públicas, à exemplo da CBI lançada no ano de 2020 pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Para elaboração do artigo, foi necessária uma revisão de literatura que apoiou o debate, bem como consultas a relatórios e legislação oficiais, os quais contribuíram para evidenciar a problemática. Adicionalmente, houve consulta às bases de dados de órgãos governamentais e entidades associativas que dialogam diretamente com o desenvolvimento urbano. Trata-se de uma agenda ainda nova, embora necessária para a inclusão das pessoas na vida social e econômica do país e, portanto, a discussão carece de amadurecimento e ampliação, a partir de uma agenda de pesquisa multidisciplinar. 

Biografia do Autor

João Mendes Rocha Neto, Universidade de Brasília (UnB).

Doutorado em Administração Pública (UFRN). Pós-Doutorado no Centro de Estudos em Gestão e Ordenamento do Território (Universidade de Coimbra). Professor do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade de Brasília.     

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2024-04-10

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Artigos