Direitos trabalhistas e previdenciários: um estudo sobre as conquistas das mulheres rurais

Autores

Palavras-chave:

: Trabalhadoras rurais. Aposentadoria, Licença-maternidade. Salário- maternidade. Agricultura familiar.

Resumo

No Brasil, apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ter sido aprovada no ano de 1943, somente no ano de 1963 que houve regulamentação do trabalhador rural e o reconhecimento na Constituição de 1988, e a partir da década de 1990 que as mulheres rurais ganharam o reconhecimento de trabalhadoras. Assim, o objetivo do presente trabalho foi compreender a relação e o grau de conhecimento das mulheres rurais acerca dos seus direitos trabalhistas e previdenciários, focando na maternidade e aposentadoria, bem como o seu papel na dinâmica familiar e produtiva da propriedade familiar. A metodologia adotada para o levantamento dos dados foi qualitativa, através de entrevistas semiestruturadas com os agricultores familiares do município de Vitorino-Paraná. Os resultados mostram a pouca participação das agricultoras em espaços técnicos, ficando a divisão sexual do trabalho bem nítida. Em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários, o que mais se acentua é o acesso à aposentadoria, contribuindo para a dinâmica familiar. Já o salário-maternidade é acessado pelas mulheres, porém, ainda existe certo desconhecimento sobre esse direito. Nesse sentido, é de suma importância políticas públicas e ações que tenham o intuito de fomentar uma maior participação e empoderamento das mulheres rurais.

Biografia do Autor

Cristiane Maria Tonetto Godoy, Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

Doutorado em Extensão Rural (UFSM). Professor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

Paulo Henrique de Oliveira, Faculdade de Direito da Damásio Educacional.

Mestrado em Direito (PUC-SP). Professor na Faculdade de Direito da Damásio Educacional.

Leoni Wammes, Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)

Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

Luís Gustavo Rios, Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

Doutorando em Geografia no programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

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Publicado

2023-10-31

Edição

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Artigos