Plano de gerenciamento de resíduos sólidos em busca da sustentabilidade
Resumo
Com a evolução das sociedades, aliado as mudanças de hábitos de consumo, o homem passou a gerar uma grande quantidade de resíduos sólidos. Estes resíduos passaram, na atualidade, a ser uma grande preocupação do poder público, seja quanto a sua destinação, seja quanto a sua fiscalização. A má destinação dos resíduos sólidos agride o meio ambiente e hoje, o meio ambiente tornou-se uma questão mundial. A fins de resolver ou minimizar estas questões foram instituídas no país legislações como medidas de proteção ao meio ambiente, buscando o desenvolvimento sustentável das presentes e futuras gerações. Assim, o objetivo deste trabalho é analisar a legislação ambiental, seus objetivos e aplicabilidade, bem como analisar a atuação do Estado como órgão responsável pela criação de leis e fiscalização destas leis. Como resultado, observou-se a grande dificuldade dos municípios em aplicar a legislação ambiental em sua totalidade, devido aos recursos escassos e ao aumento considerável de resíduos a cada ano.Referências
ARRUDA, Paula Tonani Matteis de. Responsabilidade civil decorrentes da poluição por resíduos sólidos domésticos. São Paulo: Método, 2005.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10004: resíduos sólidos: classificação. Rio de Janeiro, 1987.
BRASIL. CONAMA, Resolução no 307
________. Lei no 11.445, de 11 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Art. 2o, III.
________. Decreto no 5.940, de 25 de outubro de 2006. Brasília. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5940.htm> Acesso em: 28 de jan. 2015.
________. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano. Brasília. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/srhu> Acesso em: 15 fev. 2015.
BRUNO, Ernani da Silva. História e tradições da cidade de São Paulo. 3v. São Paulo: Hucitec; PMSP/SMC, 1984.
COLÓQUIO. Revista das Faculdades Integradas de Taquara, v. 10, n. 2, jul./dez., 2013.
GORCZEVSKI, Clovis. Direitos fundamentais como paradigmas de uma sociedade fraterna: Constitucionalismo contemporâneo. Santa Cruz do Sul: IPR, 2008.
JUNG, Carlos Fernando (Colab.). Manual para elaboração e formatação de projetos de pesquisa e trabalho de conclusão de curso – tcc. 7.ed. Taquara: Faccat, 2011.
LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2006.
MONTEIRO, José Henrique Penido; et al (Coord.). Manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
MUKAI, Toshio. Direito ambiental sistematizado. 4. ed. ver. e atual. Rio de Janeiro: Forense universitária, 2002.
PANIZI, Alessandra. Direito ambiental. Cuiabá: Janina. 2006.
PRADO, Luiz Regis. Direito penal do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2006.
RODRIGUES, Tirzah. Responsabilidade ambiental das empresas: resíduos sólidos no pós-consumo. 2004. 209 f. Dissertação (Programa de Pós-graduação em Direitos Sociais e Políticas Públicas – Mestrado) Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2004.
SAMPAIO, José Adércio Leite, WOLD, Chris, e NARDY, Afrânio. Princípios de direito ambiental. Belo Horizonte: Del Rey. 2003.
SANTOS, Teresa Luiza Ferreira dos. Coletores de lixo: a ambigüidade do trabalho na rua. São Paulo, 1996. Tese (Doutorado em psicologia social) – PUC/SP.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
SILVA, de Plácido e. Vocabulário jurídico. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
TRINDADE, Augusto Cançado. Direitos humanos e meio-ambiente: Paralelo dos sistemas de proteção internacionais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993.