A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM COMO POSSIBILIDADES DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS ORGANIZACIONAIS
Resumo
Este estudo teórico teve como objetivo analisar a importância da resolução de conflitos organizacionais, por meio da mediação e arbitragem como facilitadora das soluções de controvérsias. Para isto foi realizada uma pesquisa de revisão bibliográfica dos aspectos teóricos e legais que articulam e movimentam essa discussão, de forma a compreender e comprovar a efetividade e eficácia como órgão extrajudicial. A partir da análise dos dados coletados foi possível perceber a importância de se ter métodos adequados de solução de conflito que não seja, necessariamente, o poder judiciário, além de confirmar que a mediação e a arbitragem são meios extrajudiciais, que têm o poder de resolver conflitos organizacionais com grande eficiência, de forma a garantir aferição de vantagens a todos os envolvidos.
Referências
AZEVEDO, André Gomma. Desafios de acesso à justiça ante o fortalecimento da autocomposição como política pública nacional. In: (Coords.) GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
BACELLAR, R. P. Juizados Especiais: A Nova Mediação Paraprocessual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
BACELAR, R. P. Mediação e arbitragem: coleção saberes do direito. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL, lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. 1996.
BRASIL, lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
BRASIL, Lei n. 13.129, de 26 de maio de 2015. Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
BUSH, R. B. & FOLGER, J. P.
The promise of mediation: responding to conflict through empowerment and recognition. San Francisco: Jossey-Bass Publishers. 1994.
CALCATERRA, R. A. Mediación estratégica. Barcelona: Gedisa. 2002.
CARMONA, Carlos Alberto. A Arbitragem no Processo Civil. São Paulo: Malheiros, 1993.
CAVALCANTI, F. M.; SAUAIA, A. A. C. ANÁLISE DOS CONFLITOS E DAS NEGOCIAÇÕES EM UM AMBIENTE DE JOGOS DE EMPRESAS REAd - Revista Eletrônica de Administração, vol. 12, núm. 3, mayo-junio, 2006, pp. 1-25 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre, Brasil.
CERIBELI, Harrison Bachion.; MERLO, Edgard Monforte. Negociação Empresarial: um estudo multicasos. Revista Pretexto, v.17, n.1, p.99-117, 2016.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. 2010. Disponível em resolucao_comp_125_29112010_19082019150021.pdf (cnj.jus.br). Acesso em 10/04/2021
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2018: ano-base 2017. Brasília: CNJ, 2018. Disponível em Justiça em Números 2018 (cnj.jus.br) Acesso em 10/04/2021
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2020: ano-base 2019. Brasília: CNJ, 2020. DISPONÍVEL EM WEB-V3-Justiça-em-Números-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf (cnj.jus.br) Acesso em 10/04/2021.
COSTA, V. N. A HABILIDADE DE NEGOCIAÇÃO NA GESTÃO DE CONFLITOS NAS ORGANIZAÇÕES. Administração de Empresas em revistas. vol. 2, n°. 21, Curitiba, 2020. pp. 26-37.
DALLA LANA, RAUL; ANDRADE PAINES, PATRÍCIA; AZZOLIN BONALDO, SAUL; MARTINS MÜLLER, FELIPE. As organizações como fonte de conflitos de poder Revista de Administração da Universidade Federal de Santa Maria, vol. 9, núm. 3, julioseptiembre, 2016, pp. 506-519 Universidade Federal de Santa Maria Santa Maria, Brassil.
FREITAS, Dante Bonetti. Liderança.Valinhos: 2014.
GABBAY, Daniela Monteiro.Mediação empresarial em números: onde estamos e para onde vamos. JOTA, 20 de abril de 2018.
GARBELINI, Viviane Maria Penteado. Negociação e Conflitos. Curitiba:Intersaberes, 2016.
GONÇALVES, C. R. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais, volume 3. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
GONÇALVES, A. L. F. Mediação e arbitragem empresarial: alternativas de resolução extrajudicial de conflitos comerciais no Brasil. Braz. J. of Develop., Curitiba, v. 5, n. 3, p. 2505-2521, mar. 2019.
IAMIN, Gustavo Paiva. Negociação: conceitos fundamentais e negócios internacionais. Curitiva: Intersaberes, 2016.
LEDERACH, John Paul. Transformação de Conflitos. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
LEWICK, Roy J.; SAUNDERS, David M.; BARRY, Bruce. Fundamentos de Negociação.5. ed. Porto Alegre: AMGH Editora, 2014.
MACÊDO, K.B. Cultura, poder e decisão na organização familiar brasileira. RAE-eletrônica. v.1, n. 1, jan./jun. 2002.
MAIA, Andrea; ASSIS, João Afonso de; SOUZA, Mariana Freitas de. A mediação como ferramenta de pacificação nas empresas. In: Mediação de conflitos para iniciantes, praticantes e docentes. Almeida, Tania; Pelajo, Samantha; Jonathan, Eva (Coordenadores). Salvador: Ed. Juspodivm, 2016.
MARCATO, A. C. M.; TARTUCE, F. Mediação no direito empresarial: possibilidades interessantes em conflitos securitários. Mediation in business law: new horizons in insurance disputes Revista de Processo | vol. 279, p. 513 – 527, maio, 2018.
MATOS, Francisco Gomes de. Negociação e Conflito. 1. ed. São Paulo: Saraiva,2014.
MANFREDI, D. A.; OLIVEIRA, V. B. Afetividade e fluência na interação empresarial: Um estudo sobre mediação. Avances en Psicología Latinoamericana/Bogotá (Colombia)/Vol. 25(2)/pp. 7-19/2007/ISSN1794-4724.
MARTINELLI, Dante Pinheiro. Negociação estratégica: enfoque sistêmico e visão estratégica. 2. ed. São Paulo: Manole, 2015.
NASCIMENTO, T. A. C.; SIMÕES, J. M.. Análise da gestão de conflitos interpessoais nas organizações públicas de ensino profissionalizante de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, Revista de gestão, v. 18, n. 4, art. 1, p. 585-604, 2011.
NETO, M. K. A mediação a arbitragem e a conciliação para a resolução de conflitos empresariais. Administração de Empresas em Revista, vol. 16, n°. 17, Curitiba, 2017. pp.115-134.
OZAKI, Yaeko. Dimensão Humana na Governança Corporativa. Valinhos: 2015.
RISKIN, Leonard L. Compreendendo as orientações, estratégias e técnicas do mediador:um padrão para iniciantes. In: AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Estudos em arbitragem, mediação e negociação. Brasília: Brasília Jurídica, 2002.
SALES, Lilia Maia de Morais e outros. Mediação, suas técnicas e o encontro dos conflitos reais: estudo de casos. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 16, n. 16, p. 145-165, julho/dezembro de 2014.
SCAVONE JUNIOR, Luiz Antônio. Manual de Arbitragem, Mediação e Conciliação. 8 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
SCHULTZ, S.; MULLER, C.; DOMINGUES, A. A ludicidade e as suas contribuições na escola. Jornada e Educação. Centro Universitário Franciscano. 2006.
TARTUCE, Fernanda. Mediação extrajudicial e indenização por acidente aéreo: relato deuma experiência brasileira. Lex Humana, 4 (1), 2012, p. 32-48.
TIMM, L. B. In: DIAS, Feliciano Alcides.Análise Econômica da Arbitragem. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2018.
TRENTIN, T.R.D.; TRENTIN, S.S. Empresas familiares: a resolução de conflito pela mediação. Seminário Internacional de demandas sociais e políticas públicas na sociedade contemporânea. 2018.
VEZZULA, Juan Carlos. Teoria e Prática da Mediação. Curitiba: Instituto de Mediação e Arbitragem, 1998.
VILAS BOAS, Eduardo Pinto . Estratégia empresarial e negociação. Londrina: Educacional, 2016.
WATANABE, Kazuo. Conciliação e mediação: estruturação da Política Judiciária
nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
ZIMMERMANN, Cirlene Luiza. A arbitragem e os contratos internacionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3884, 18 fev. 2014.