Revista Eletrônica de Ciências Contábeis
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<div class="apresenta"><p><span style="font-size: 10pt;">A Revista<span> Eletrônica do Curso de Ciências Contábeis</span> é um periódico que tem por finalidade divulgar os resultados de pesquisas científicas das áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia e correlatas (ISSN 2357-9080).</span></p></div>pt-BRRevista Eletrônica de Ciências Contábeis2357-9080PERCEPÇÃO SOBRE O SERVIÇO CONTÁBIL DE IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS EM UM INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO VALE DO PARANHANA- RS
https://seer.faccat.br/index.php/contabeis/article/view/3835
<p>O estudo investigou a complexidade das normas fiscais, especialmente a Declaração de Imposto de Renda (DIR), e o papel das instituições de ensino na oferta de assistência tributária gratuita à comunidade. Realizado em uma instituição no Vale do Paranhana, RS, em 2023, o projeto analisou a percepção dos declarantes sobre os serviços contábeis, visando identificar melhorias. Os objetivos específicos incluíram identificar benefícios e desafios percebidos, avaliar a qualidade e eficiência dos serviços e sugerir aprimoramentos. A metodologia adotada foi qualitativa, combinando abordagens descritivas e exploratórias, com coleta de dados por meio de entrevistas semiestruturadas. A população amostral consistiu em indivíduos envolvidos na Declaração de Imposto de Renda de 2023, com a pesquisa social focada nas interações e experiências dos participantes. Os resultados mostraram um alto nível de satisfação em aspectos como segurança (68,8% dos participantes sentiram-se "muito seguros") e eficiência no atendimento, com 59,4% destacando a facilitação do processo de declaração como o principal benefício. No entanto, apontaram também para oportunidades de melhoria na clareza das informações (apesar de 93,8% considerarem-nas "claras", ainda há espaço para aperfeiçoamento) e na diversificação dos serviços ofertados (40,6% sugeriram mais variedade). Embora 87,5% dos respondentes não tenham relatado dificuldades, aspectos como agilidade e comunicação precisam ser otimizados.</p>Camila PavianiMarcos Paulo Dhein GriebelerSergio Antônio Nikolay
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2025-04-292025-04-29142121FLUXO DE CAIXA E CAPITAL DE GIRO: PRÁTICAS E DESAFIOS ENFRENTADOS PELOS GESTORES DE MINIMERCADOS
https://seer.faccat.br/index.php/contabeis/article/view/3836
<p>Este estudo analisou as práticas e os desafios enfrentados pelos gestores de minimercados em Monteiro-PB no uso de ferramentas de gestão financeira, como fluxo de caixa e capital de giro. Com uma abordagem descritiva e mista (qualitativa e quantitativa), a pesquisa utilizou amostragem não probabilística por acessibilidade. Foram aplicados questionários estruturados a 8 gestores, contendo cinco seções: perfil do respondente, perfil da empresa, utilização do fluxo de caixa, utilização do capital de giro e percepções sobre a eficácia dessas ferramentas na gestão financeira. A análise dos dados foi realizada por meio de uma escala Likert de sete pontos, permitindo o cálculo do Ranking Médio (RM), além de medidas de tendência central e dispersão. Os resultados indicam que 62,5% das empresas utilizam fluxo de caixa, sendo 80% delas atualizadas diariamente, e 62,5% realizam planejamento específico para o capital de giro. Contudo, 66,67% das empresas que não utilizam essas ferramentas alegaram não perceber necessidade. Apesar das dificuldades, os gestores consideram essas ferramentas essenciais para prever problemas financeiros, tomar decisões estratégicas e garantir a estabilidade do negócio. Este estudo destaca a importância de capacitar gestores para otimizar o uso das ferramentas de gestão financeira, contribuindo para práticas mais eficientes no setor.</p>Rayza Maria Alves de Sena BritoJocykleber Meireles de SouzaÁdria Tayllo Alves OliveiraIsabella Christina Dantas Valentim
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2025-04-292025-04-291422242OS NOVOS CONTORNOS JURÍDICOS DA IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS POR IRPJ, CSLL, PIS E COFINS
https://seer.faccat.br/index.php/contabeis/article/view/3837
<p>O presente artigo tem por problema de pesquisa avaliar a hipótese de incidência tributária sobre o benefício fiscal de crédito presumido de ICMS, e por objetivo específico compreender o tratamento tributário federal após a entrada em vigor da Lei n.º 14.789, de 29 de dezembro de 2023. A impossibilidade de tributação de créditos presumidos de ICMS por IRPJ, CSLL, PIS e COFINS estava sedimentada na jurisprudência pátria até a publicação da referida Lei nº 14.789/2023, a qual alterou toda a sistemática de tributação de subvenções concedidas pelo poder público, categoria na qual se enquadra o crédito presumido de ICMS. Inobstante, mesmo após a publicação da referida lei, a impossibilidade de tributação de créditos presumidos de ICMS por tributos federais permance hígida, com bases jurídicas para a manutenção do entendimento favorável aos contribuintes.</p>Henrique dos Santos PereiraLuís Antônio Licks Missel Machado
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2025-04-292025-04-291424352O NOVO ARCABOUÇO FISCAL BRASILEIRO: ALTERAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE DIREITO FINANCEIRO E PROJEÇÕES PARA 2025 A PARTIR DA ANÁLISE DO CENÁRIO ECONÔMICO DE 2024
https://seer.faccat.br/index.php/contabeis/article/view/3838
<p>O presente artigo apresenta como problema de pesquisa as alterações normativas de direito financeiro brasileiras a partir da Emenda Constitucional nº 95/ 2016, referente ao então denominado Novo Regime Fiscal, que implementou um teto de gastos públicos, e sua substituição pelo Novo Arcabouço Fiscal previsto pela Emenda Constitucional 126/2022 e instituído pela Lei Complementar nº 200/2023. O objetivo geral da pesquisa é compreender como o resultado fiscal das contas públicas de 2024 impactarão a aplicação dessa nova legislação no que diz respeito às possibilidades de gastos orçamentários no ano de 2025. E tem por objetivos específicos esclarecer os principais conceitos orçamentários tipificados na legislação. A conclusão da pesquisa é limitada ao alcance legislativo da restrição de gastos no contexto da economia brasileira entre os anos de 2024 e 2025.</p>Luís Antônio Licks Missel Machado
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2025-04-292025-04-291425362AGRESSIVIDADE FISCAL: ANÁLISE DAS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LISTADAS NA B3
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<p>Este artigo teve como tema a agressividade fiscal, entendida como instrumento utilizado na redução lícita de impostos a serem pagos pelas companhias. O objetivo principal do estudo foi analisar a prática de agressividade fiscal de empresas brasileiras de capital aberto registradas na Brasil Bolsa Balcão (B3) e que estão em Recuperação Judicial. Especificamente, o estudo teve como objetivo observar se há padrões distintos na prática da agressividade fiscal em períodos anteriores e posteriores à decretação da recuperação judicial e; analisar a disparidade das taxas praticadas pelas empresas em relação aos impostos devidos. Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa aplicada, documental descritiva e quantitativa. Para a coleta de dados, foram utilizados os dados disponíveis no site da B3, planilhados em Excel® e calculados de acordo com as taxas Gaap ETR e DVA. A estatística descritiva das métricas empregadas apontou que as empresas expressam comportamentos distintos nos períodos pré e pós pedido de recuperação judicial. A partir da análise da Gaap ETR, pode-se afirmar que as empresas mudam suas práticas de agressividade fiscal ao realizar tal pedido. Observa-se, nesses casos, que gestores, ao contrário do que se espera, acabam utilizando-se de um planejamento tributário menos agressivo em período da recuperação judicial do que o praticado anteriormente.</p>Rúbia Camila Negri GallasLetícia Gomes Locatelli
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2025-04-292025-04-291426389IMPACTOS DA ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO NA INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS: ESTUDO DE CASO
https://seer.faccat.br/index.php/contabeis/article/view/3845
<p>O presente artigo tem como tema de pesquisa os impactos da alteração de regime tributário na incorporação de imóveis. O objetivo principal foi identificar os impactos financeiros provocados a partir da alteração do regime do lucro presumido para o Regime Especial de Tributação (RET) de uma empresa incorporadora de imóveis. Para tanto, foram coletados dados de obras concluídas e tributadas pelo regime do Lucro Presumido de uma empresa da região do Vale do Paranhana/RS. O estudo classifica-se, portanto, como um estudo de caso de método misto. A partir da simulação de dados para o Regime Especial de Tributação – RET, considerando o patrimônio de afetação, identificou-se que o RET se mostrou mais vantajoso, uma vez que o total a pagar em impostos em 2023 e 2024 seria de R$ 9.669 e R$ 27.101, respectivamente, enquanto no Lucro Presumido o valor total a pagar de impostos, no mesmo período, seria de R$ 14.335 e R$ 40.177. Os resultados apontam uma economia de 32% nos períodos analisados, caso a empresa tivesse optado pelo RET. Os resultados indicam que a análise dos regimes tributários pode gerar vantagens tributárias para o setor de incorporação imobiliária.</p>Tainara Elizandra Petry MatanaLeticia Gomes LocatelliSergio Antonio Nikolay
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2025-04-292025-04-2914290112Expediente
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<p>Expediente</p>Sergio Antônio Nikolay
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2025-04-292025-04-29142