O cumprimento das determinações da lei de responsabilidade fiscal e o desenvolvimento econômico-social dos municípios da região do Paranhana, RS
Resumo
O endividamento público é uma realidade presente em todas as esferas do governo, mesmo com normas voltadas para assegurar o planejamento, a transparência e o controle dos gastos. A Lei Complementar nº 101, de 2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é uma das legislações que busca garantir o equilíbrio fiscal da estrutura governamental. Uma de suas principais determinações foi definir limites para as despesas com pessoal, dívidas consolidadas líquidas, garantias e contragarantias, operações de crédito e a evolução dos restos a pagar. Este artigo buscou analisar o grau de adesão aos limites determinados na LRF e compará-lo com o desenvolvimento econômico-social dos municípios da Região do Paranhana, RS, com o objetivo de investigar se existe uma correlação entre ambos, através de pesquisa quali-quanti descritiva, com coleta de dados publicados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN). O indicador de desenvolvimento analisado foi o IFDM (Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal). O estudo demonstrou um paralelismo entre o cumprimento da LRF e o grau de desenvolvimento econômico-social na região analisada. Os municípios que apresentaram um índice menor de adesão às normas também são os que possuem um indicador de desenvolvimento menor em relação aos demais. A pesquisa proporcionou identificar algumas falhas da administração pública no cumprimento desses limites e também detectar os aspectos de desenvolvimento que devem ser priorizados por meio de políticas públicas voltadas para as demandas sociais.Referências
BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 05 abr. 2017.
______. Lei Complementar n° 101/00. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm>. Acesso em 08 fev. 2017.
______. Lei Federal n° 4.320/64. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm>. Acesso em 05 abr. 2017.
______. Resolução do Senado Federal nº 40/2001. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/ressen/2001/resolucao-40-20-dezembro-2001-429320-norma-pl.html>. Acesso em: 19 abr. 2017.
______. Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=234195&tipoDocumento=RSF&tipoTexto=PUB>. Acesso em: 19 abr. 2017.
______. Resolução do Senado Federal nº 78/1998. Disponível em: < http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=149486&tipoDocumento=RSF&tipoTexto=PUB>. Acesso em: 19 abr. 2017.
CASTILHOS, Abel F. et al. Manual do Gestor Público: um guia de orientação ao gestor público. – 2 ed. Porto Alegre: Companhia Rio-grandense de Artes Gráfica (CORAG), 2011.
CRUZ, Flavio da (Org). Lei de Responsabilidade Fiscal comentada: Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
FEE - Fundação de Economia e Estatística. Disponível em: < http://www.fee.rs.gov.br/>. Acesso em 18 mar. 2017.
FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.firjan.com.br/ifdm/. Acesso em: 26 mai. 2017.
GIACOMONI, James. Orçamento Público. 13ª edição. São Paulo: Atlas, 2005.
GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas: Teoria e Prática no Brasil. 3.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
HENDRIKSEN, Eldon S.; VAN BREDA Michael F. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1999.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: <http://censo2010.ibge.gov.br/sobre-censo.html>. Acesso em 18 mar. 2017.
LEITÃO, Miriam. A saga brasileira: A longa luta de um povo por sua moeda. 2011. Disponível em: <http://www.record.com.br/sagabrasileira/images/sagabrasileira_capitulos.pdf.>. Acesso em 18 mar. 2017.
MANHANI, Danilo A. Restos a pagar na Lei de Responsabilidade Fiscal.2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6145/restos-a-pagar-na-lei-de-responsabilidade-fiscal>. Acesso em: 22 abr. 2017.
NASCIMENTO, Edson Ronaldo; DEBUS, Ilvo. Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Brasília: ESAF, 2002.
OLIVEIRA, Juliana M. et al. Indicadores de desenvolvimento: uma resenha em construção. 2010.FDisponível em: <https://www.researchgate.net/profile/Andre_Lages/publication/51013120_Indicadores_de_Desenvolvimento_Uma_Resenha_em_Construcao/links/55a4030c08ae5e82ab1f2bec.pdf?origin=publication_detail>. Acesso em: 22 abr. 2017.
PELICIOLI, Ângela Cristina. A Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Brasília: SEPLAN, 2000.
SANTOS, Sandra Regina Toledo; ALVES, Tiago Wickstrom. O impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal no desempenho financeiro e na execução orçamentária dos municípios no Rio Grande do Sul de 1997 a 2004. 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rap/v45n1/v45n1a09.pdf>. Acesso em: 08 mar. 2017.
SCHMIDT, Paulo, SANTOS, José Luiz dos. História do pensamento contábil. – 1 ed. São Paulo: Atlas, 2008.
TAVARES, Martus. Fazendo o dever com responsabilidade. 2001. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1101200109.htm>. Acesso em: 08. mar. 2017.
TCE- Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: <http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/>. Acesso em 18 mar. 2017.