Denúncia Espontânea - da possibilidade de repetição dos valores pagos a título de multa moratória nos tributos federais pagos em atraso

Autores

  • Luciano Lopes de Almeida Moraes
  • Roberto Carlos Hahn

Resumo

A carga tributária é um dos maiores entraves para o crescimento das empresas, motivo pelo qual qualquer redução na tributação ou nas penalidades envolvidas é benéfica, trazendo resultados positivos em seus fluxos de caixa. O presente artigo busca analisar a possibilidade das empresas não pagarem, ou repetirem, os valores relativos às multas moratórias frente aos tributos federais. Isto porque o Código Tributário Nacional, em seu art. 138, prevê a chamada denúncia espontânea, benefício fiscal que tem como objetivo afastar a incidência da multa moratória. Entretanto, esse benefício não é muito utilizado pelos contadores e pelas empresas, motivo pelo qual o presente artigo pretende esclarecer os requisitos legais e o alcance da norma, para que um maior contingente de empresas se beneficie. O estudo foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, analisando os requisitos legais e a posição da doutrina e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, para, ao final, trazer estas informações às empresas e aos contadores, permitindo - assim - o conhecimento sobre a possibilidade de repetição dos valores pagos a título de multa moratória nos tributos federais pagos em atraso e, assim, impactar de forma positiva nos seus fluxos de caixa.

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Publicado

2012-03-01

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Artigos