A inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS para empresas optantes pelo regime de tributação, com base no lucro presumido

Autores

  • Hudison CharlesGonçalves Gonçalves
  • Luís Antônio Licks Missel Machado

Resumo

Este trabalho tem por objetivo principal discorrer sobre a questão da inconstitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na composição da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), para empresas optantes pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul. Este estudo apresenta uma pesquisa bibliográfica, descritiva e exploratória e por meio de análise da legislação tributária brasileira, foram explicitados os principais aspectos relativos às contribuições ao PIS e a COFINS, bem como a teoria de inconstitucionalidade do conceito de faturamento definido na Lei nº 9.718/98, pois defende-se que a parcela referente ao ICMS não é receita da empresa e sim do Estado, não caracterizando o conceito de faturamento constante na doutrina e em jurisprudência. No penúltimo tópico desta análise, é exemplificado o impacto financeiro da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro em relação aos montantes pagos pelo contribuinte brasileiro a título de PIS e COFINS. Os resultados obtidos demonstram que a União, por não querer abster de grande parcela de sua receita,vem pacificando interpretações equivocadas ao art. 195 da CF/88 que regula a base de cálculo das contribuições para a seguridade social.

Referências

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. Código Tributário Nacional, 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccvil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em: 29 mar.2015.

______. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 11 abr. 2015.

______. Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal. Contribuição para PIS/PASEP e COFINS. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pr808a860.htm>. Acesso em: 04 abr. 2015.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 240.785/MG, Rel. Min. Marco Aurélio. Tribunal Pleno. Julgado em 24/08/2006. Disponível em: <http://www.stf.jus.br.htm>. Acesso em: 26 abr. 2015.

______. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apelação em Mandado de Segurança n. 2007.38.03.002648-0. Rel. para Acórdão Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa, Julgado em 13/11/2007.

CAMPOS, Thiago Farias. O julgamento da ADC 18 pelo Supremo Tribunal Federal. 15 Out. 2013, Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-julgamento-da-adc-18-pelo-supremo-tribunal-federal,45514.html> . Acesso em: 31 Mai. 2015.

CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 8. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.

CASTARDO, Hamilton Fernando. Primeiras linhas do Direito Tributário Nacional. Campinas: Millennium Editora, 2008.

CASTRO, Danilo Monteiro de. Ainda a discussão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Dez, 2014. Disponível em: <http://dalmazzoecastro.com.br/ainda-a-discussao-sobre-a-inclusao-do-icms-na-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/.htm> . Acesso em 13 jul.2015.

Contribuinte volta suas atenções para a ADC nº 18. Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe. Disponível em :<http://crc-se.jusbrasil.com.br/noticias/100409956/contribuinte-volta-suas-atencoes-para-a-adc-n-18/.htm>. Acesso em: 14 Jun. 2015.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 37.699 de 26 agosto de 1997. Disponível em: <http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109362&inpcod Dispositive=347863.htm>. Acesso em: 12 abr. 2015.

ESTIGARRA, Adriana; PSCHEIDT, Kristian Rodrigo; A lei 12.973/2014 e o alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS: reflexos e possíveis questionamentos. Jus Navigandi, Teresina, ano 19. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/31677.htm>. Acesso em: 23 jan. 2015.

FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

FEITEIRO, AnaklaudiaFiladoro. Exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS e da COFINS. Artigo publicado na Internet. Disponível em: <http://anaklaudia.jusbrasil.com.br/noticiais/127 807551/exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins.htm>. Acesso em: 30 nov. 2014.

FILHO, Aristóteles Moreira. A exclusão do ICMS da Base de Cálculo de PIS e COFINS: uma oportunidade de redução de custo fiscal. Boletim eletrônico do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia. Disponível em: <http://www.crcba.org.br/boletim/edicoes/ aris_htm>. Acesso em: 30 nov. 2014.

FREITAS. Rinaldo Maciel de. A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Jus Navigandi, Teresina, ano 19. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26736.htm>. Acesso em: 24 jan. 2015.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

HIGUCHI, Hiromi. Imposto de renda das empresas interpretação e prática. 39. ed. São Paulo: IR publicações, 2014.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 20. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.

MARCON, Gabriela Almeida. Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS: análise das principais discussões jurisprudenciais. Florianópolis: Clube de Autores, 2013.

MARQUES NETO, João; STJ sinaliza que também poderá decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, 27 Abr. 2015. Disponível em: <http://www.blog.bragamoreno.com.br/2015/04/stj-sinaliza-que-tambem-podera-decidir-pela-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-piscofins/.htm>. Acesso em: 13 jul. 2015.

MARTINS, Volésio Lauro. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 mar. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3000.htm>. Acesso em: 20 abr. 2015.

______. Manual Prático do ICMS: principais operações e prestações. Porto Alegre: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, 2003.

MATTOS, Flavio. Planejamento Tributário: uma visão geral. Revista EMERJ, Rio de Janeiro, v. 15, n 59, p. 250-272, jul – set. 2012 Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista59/revista59_250.pdf.htm>. Acesso em: 30 nov. 2014.

MELO, José Eduardo Soares de; ICMS Teoria e Prática. 12. ed. São Paulo: Dialética, 2012.

MONTEIRO JUNIOR, Nelson; GREGOLIN, Victor. STF pode alterar entendimento sobre inclusão do ICMS no cálculo da COFINS. Revista Consultor Jurídico, 15 Dez. 2014. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-dez-15/stf-alterar-entendimento-inclusao-icms-cofins.htm>. Acesso em: 15 jul. 2015.

MORAIS, Roberto Rodrigues de. COFINS e PIS: exclusão do ICMS de suas bases de cálculo tem ganho de causa de contribuinte no STF. Jus Navigandi, out. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/32674/cofins-e-pis-exclusao-do-icms-de-suas-bases-de-calculo-tem-ganho-de-causa-de-contribuinte-no-stf.htm>. Acesso em: 10 jan. 2015.

PÊGAS, Paulo Henrique. PIS e COFINS. 4. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014.

RIBEIRO, Osni Moura; PINTO, Mauro Aparecido. Introdução à Contabilidade Tributária. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

RIBEIRO, Pedro Melo Pouchain. A incidência do PIS/COFINS sobre o ICMS. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20690/a-incidencia-do-pis-cofins-sobre-o-icms/htm> . Acesso em: 07 Jun. 2015.

SANTOS, André Felipe Batista dos. ISS também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Revista Consultor Jurídico, 1 out. 2014. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-out-01/andre-santos-iss-tambem-excluido-calculo-pis-cofins.htm>. Acesso em: 26 abr. 2015.

SOUZA, Victor Hugo de; CARMO, Carlos Roberto Souza; RIBEIRO, Fabiano Martins; MARTINS, Vidigal Fernandes. Planejamento e Controle Tributário: um estudo de caso brasileiro sobre (in)constitucionalidade na cobrança de Impostos e Contribuições. Revista de Administração e Contabilidade. Faculdade Anísio Teixeira Feira de Santana-BA, v. 4, n. 2, p. 27-36, maio/agosto, 2012.

STF julga inconstitucional a alteração da base de cálculo do PIS e da COFINS. Brasília, 09 de novembro de 2005. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe. asp?idConteudo=65889.htm> Acesso em: 05 abr. 2015.

STUDIO FISCAL. Tendências de Julgamentos do STF para o segundo semestre de 2014. Disponível em: <http://studiofiscal.jusbrasil.com.br/artigos/141502732/tendencias-de-julgamentos-do-stf-para-o-segundo-semestre-de-2014/htm>. Acesso em : 14 Jul. 2015.

VISENTINI, Rafael Henrique. A constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. (RE) PENSANDO DIREITO, CNECEdigraf, ano 2, n. 4 , jul/dez 2012, p.93-118. Disponível em: http://www.cnecsan.edu.br/revista/index. php/direito/search/authors/view?firstName=Rafael&middleName=Henrique&lastName=Visentini&affiliation=&country=/.htm>. Acesso em : 7 jul. 2015.

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Publicado

2015-12-18

Edição

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Artigos