INDÚSTRIAS MICROCERVEJEIRAS E A POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES ACIONAL: AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 155/2016

Autores

  • Rafael Klaus Krummenauer
  • Paulo Eduardo Rosselli Wünsch

Resumo

O presente artigo tem por objetivo estudar a possiblidade de utilização do tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido denominado Simples Nacional pelas indústrias microcervejeiras. O estudo tem relevância na medida em que essa possibilidade decorre da quebra de uma vedação legal antes existente para adesão ao Simples Nacional por parte das empresas deste setor. A introdução ao assunto se dá pela análise das principais opções tributárias disponíveis no sistema tributário nacional, descrevendo os regimes do lucro real, lucro presumido e Simples Nacional. Depois da introdução aos regimes tributários, o estudo busca demonstrar de forma específica como ocorre a tributação da fabricação de cervejas e chopes em cada opção, fazendo um comparativo entre eles. A pesquisa realizada buscou confirmar as aparentes vantagens tributárias. Assim, através da analise descritiva de duas empresas situadas nas cidades de Gramado e Canela, no Rio Grande do Sul, verificou que a empresa que pode optar pelo regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional paga menos impostos. Além disso, evidentemente o sistema do Simples Nacional se mostra menos burocrático, na medida em que os impostos se calculam a partir de uma única alíquota e o recolhimento se dá por apenas um documento de arrecadação.

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2019-05-06

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Artigos