OS BENEFÍCIOS FISCAIS OFERECIDOS A PARTIR DA EDIÇÃO DO DECRETO Nº 8.442 / 2015: UM ESTUDO COM OS PRODUTORES DE CERVEJAS ESPECIAIS, LOCALIZADOS NA REGIÃO DE GRAMADO E CANELA/RS

Autores

  • Yonara Oliveira
  • Francisco José Ecker

Resumo

No presente artigo, são estudados os benefícios fiscais oferecidos aos produtores de cervejas especiais, a partir da edição do decreto nº 8.442, de 29 de abril de 2015. Para isso, teve-se como objetivo identificar e analisar se os produtores, estabelecidos nas cidades de Gramado e Canela – RS, conhecem e usufruem desses benefícios. Também, buscou-se identificar o porte da empresa, o sistema de controle de vazão e o volume de produção. A metodologia para prospecção e análise dos dados foi desenvolvida por meio de uma pesquisa qualitativa, básica, descritiva e de um estudo comparativo, usando como amostra cinco cervejarias, embora apenas três delas tiveram suas informações analisadas. Como resultado da pesquisa, identificou-se que os produtores de cervejas e chopes especiais estudados têm conhecimento do decreto, porém apenas um deles usufrui dos benefícios propostos. Em relação ao custo-benefício, evidenciou-se que é variável, pois quanto maior a quantidade produzida, maior será a redução do custo. Apesar de as várias exigências legais, é viável que as empresas que produzem cervejas e chopes artesanais se enquadrem nos requisitos do decreto. Mesmo que a variação relativa pareça pequena, representa um pouco de alívio em relação à carga tributária exigida sobre as bebidas alcoólicas, que é bastante alta.

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2019-02-26

Edição

Seção

Artigos